Aborto, divórcio e casamento gay pautam reforma do Código Civil

 Proposta para nova legislação civilista promove modificações em pontos do direito de família e do nascituro


Uma comissão de juristas instituída pelo Senado para desenvolver um projeto de revisão e atualização do Código Civil apresentou no último dia 26 de fevereiro um relatório preliminar com propostas para modificar a atual legislação. 

Pontos que devem ter intensa discussão no Congresso, como a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo, fazem parte da proposta.

O grupo responsável pela renovação do Código foi presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão e teve como vice-presidente o também ministro Marco Aurélio Bellizze, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Já os responsáveis pela relatoria dos trabalhos do colegiado foram os professores Flávio Tartuce e Rosa Maria Nery.

O atual Código Civil brasileiro foi sancionado em 2002 e entrou em vigor em 2003. Na ocasião, ela substituiu o código que vigorava desde 1917. A comissão criada para apresentar um projeto de reforma da atual legislação foi instituída, portanto, menos de duas décadas após as atuais regras passarem a valer.

POLÊMICA SOBRE ABORTO
Apesar de ainda estar em uma fase inicial – visto que o relatório preliminar tem prazo previsto até esta sexta-feira (8) ainda para receber emendas – a proposta de reforma do Código Civil já é alvo de críticas.

 A União Brasileira de Juristas Católicos, por exemplo, diz que o texto já conhecido aparenta perverter “totalmente a essência de nossa sociedade”.

– Sem ignorar determinadas sugestões que nos parecem pertinentes, nota-se que as premissas apresentadas no texto possuem um espírito que aparenta perverter totalmente a essência de nossa sociedade. 

Tenta-se tornar lei os anseios progressistas de grupos identitários sem sequer buscar o contraditório – argumentou a entidade.

Um dos pontos mais controversos do texto está na inserção do termo “potencialidade de vida humana pré-uterina ou uterina” na proposta de reforma do Código Civil. 

Críticos da medida acreditam que tal expressão faz com que o nascituro perca sua dignidade intrínseca.

Um outro ponto relacionado ao direito do nascituro que tem causado polêmica é a proposta de modificação do art. 2° do atual código.

Na atual redação, a norma diz que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Na proposta de alteração, há uma mudança textual, que pode parecer inicialmente sutil, na qual é dita que a “lei põe a salvo, desde a concepção, para os fins deste Código, os direitos do nascituro”.

 A inserção do trecho “para os fins deste Código” é vista, porém, como uma restrição da proteção do nascituro à legislação civilista.

Essa restrição, por sua vez, juntamente com a percepção do nascituro apenas como uma “potencialidade de vida”, é vista por críticos do projeto de reforma da legislação civilista como uma possível abertura para que outros códigos, como o Penal, ampliem as possibilidades de realização do aborto.

MUDANÇAS NO DIREITO DE FAMÍLIA
Um outro ponto polêmico do projeto de reforma do Código Civil está no conceito de família. Dentro da parte da legislação que trata sobre direito familiar, a norma se refere tanto ao casamento como à união estável como um vínculo entre “homem e mulher”, enquanto que, na proposta de reformulação, ambas passariam a ser firmadas entre “duas pessoas”.

Além disso, a proposta também ressalta que a família passaria a se formar tanto pelo vínculo conjugal quanto pelo não conjugal. 

Em outro ponto, ocorreria até mesmo a flexibilização da perda do poder familiar, com um aumento da subjetividade dos conceitos.

Enquanto que o atual código fala, por exemplo, em perda de autoridade parental no caso em que um dos pais castigar “imoderadamente o filho”, o novo projeto diz que essa perda aconteceria caso um dos pais submetesse “o filho a qualquer tipo de violência, de modo a comprometer sua integridade física, moral ou psíquica”.

Uma outra mudança também flexibilizaria até mesmo a realização do divórcio, criando um fenômeno que a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, chama de “divórcio surpresa”.

Na prática, o novo código incluiria em suas normativas o art. 1.582-A, que introduz a possibilidade de divórcio unilateral pelo cartório sem controle prévio do Poder Judiciário. 

Essa inovação permitiria a uma das partes dissolver o casamento sem o consentimento da outra.

PACHECO DEFENDE REFORMA
Maior defensor da modificação das regras civilistas, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu o trabalho da comissão que está elaborando o projeto de reforma da legislação ao afirmar que o objetivo do grupo não é elaborar uma novo Código Civil, mas sim suprir lacunas de normas que foram criadas na atual norma.

– Há muitos temas ali [no atual Código] que são objeto de apreciação, como direito digital. Ou seja, as relações jurídicas hoje precisam estar disciplinadas e haver uma lei em relação a essa questão do direito digital e outros tantos temas que, com o avançado do tempo, é importante que a Lei Civil faça prever – defendeu.

Em resposta a um questionamento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) sobre o conceito de vida humana e aborto, Pacheco disse estar ciente da preocupação da comunidade católica e evangélica em relação aos temas que envolvem a família e alegou que não há nenhum tipo de perspectiva de radicalização ideológica na atualização do Código Civil.

– Todos esses temas, independente de como venham da Comissão de Juristas, obviamente, terão aqui um amplo debate com a sociedade e uma decisão que será do Parlamento, com as suas próprias características do Parlamento, em relação a essas decisões. Mas, isso não desmerece o trabalho da Comissão de Juristas, que de fato contribui, pela experiência que cada um tem ali – completou.

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